AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – SP
É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação.
Objetivo da Legislação de Segurança contra Incêndio.
I – Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV – Dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros;
V – Proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.
Principais Legislações que Tratam da Segurança Contra Incêndio.
I – Decretos Estaduais, que dispõe sobre as exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e nas áreas de risco, no Estado de São Paulo.
II – Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), que prescrevem as regras para execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio, disponíveis no campo legislação.
III – Normas Técnicas Oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
IV – Normas complementares (federais, estaduais e municipais).
Em que casos é obrigatório o AVCB.
I – Construção e reforma;
II – Mudança da ocupação ou uso;
III – Ampliação da área construída;
IV – Regularização das edificações e áreas de risco;
V – Construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Em que casos não é obrigatório o AVCB.
I – Residências exclusivamente unifamiliares;
II – Residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Quando existirem ocupações mistas que não são separadas por compartimentação, aplicam-se as exigências de maior risco.
Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.
Medidas de Segurança Contra Incêndio exigidas.
De acordo com o Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, as principais medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco são:
I – acesso de viatura na edificação e áreas de risco;
II – separação entre edificações;
III – resistência ao fogo dos elementos de construção;
IV – compartimentação;
V – controle de materiais de acabamento;
VI – saídas de emergência;
VII – elevador de emergência;
VIII – controle de fumaça;
IX – gerenciamento de risco de incêndio;
X – brigada de incêndio;
XI – brigada profissional;
XII – iluminação de emergência;
XIII– detecção automática de incêndio;
XIV – alarme de incêndio;
XV – sinalização de emergência;
XVI – extintores;
XVII – hidrante e mangotinhos;
XVIII – chuveiros automáticos;
XIX – resfriamento;
XX – espuma;
XXI – sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO2);
XXII – sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
XXIII – controle de fontes de ignição (sistema elétrico; soldas; chamas; aquecedores etc.).
As medidas de segurança contra incêndio são especificadas levando em consideração as características da edificação quanto à área construída, a altura, o tipo de ocupação do prédio e a época de construção. As tabelas de exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP indicam quais medidas são necessárias em determinada ocupação, em função das características acima descritas.